Proteínas e derivados

Isolado de Proteína de Soja ISP90-1595I

Proteínas de soja

Clean labelHalalKosherNon-GMO
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Informações básicas sobre o produto

Coramarelado claro
Sabor/odortípico
Granulometria100 mesh mín. 95%
Proteína na matéria seca (N x 6,25)mín. 90 %
Humidademáx. 7 %
Gordura (método de Soxhlet)máx. 1 %
Cinzas na matéria secamáx. 6 %
pH (pasta a 5%)6,5 - 7,5
Chumbo (Pb)máx. 0,0001 %
Arsénio (As)máx. 0,00005 %
Contagem total de microrganismosmáx. 20 000 cfu/g
microbiológicasmáx. 100 cfu/g
Coliformesmáx. 10 cfu/g
E.Coliausente /25g
Salmonellaausente /25g
Prazo de validade24 meses a partir da data de produção.
Forma

Propriedades

O isolado de soja ISP90-1595I é um isolado de proteína de soja de fácil dissolução, destinado a produtos de injeção/marinada. Função Dispersão em água/salmoura em 15 seg., baixa viscosidade. Hidratação 1:10, estável, não forma sedimentos. Funcionalidade 1:4:4 / 1:5:5 / 1:6:6.

Aplicação

Indústria alimentar. Embalagem Sacos de papel de 20 kg, paletização de 800 kg. Destinado a contacto com alimentos e em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1935/2004 e o Regulamento (CE) n.º 10/2011. Armazenamento Proteger da exposição solar. Armazéns secos, limpos e ventilados, adequados para o armazenamento de matérias-primas e produtos alimentares. Transporte Espaço de carga coberto, limpo, sem odores estranhos e sem sinais de presença de pragas. FIM DO DOCUMENTO

Declaração

  • O produto cumpre os requisitos atuais estabelecidos na legislação alimentar polaca e comunitária.
  • Não é conservado por radiação ionizante.
  • Resíduos de pesticidas em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 396/2005 relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas em géneros alimentícios e alimentos para animais de origem vegetal, com as alterações subsequentes.
  • Os dados constantes desta especificação não substituem os ensaios realizados pelo cliente. Alergénios O produto contém o(s) alergénio(s): soja - ingrediente(s) mencionado(s) no Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, com as alterações subsequentes.
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